Tenha água quente para banho, piscina e outros com um sistema solar, sem necessidade de uso de energia elétrica
As soluções em aquecimento de água contribuem para tornar sua casa mais eficiente com uma solução mais acessível
As regras básicas definidas pela resolução normativa REN 482/2012 da Aneel, aperfeiçoada pela REN 687/2015 válidas desde 1º de março de 2016 são:
– Definição das potências instaladas para micro (até 75 kW) e minigeração (até 5 MW);
– Direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
– Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
– Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, a empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora;
– Foi possibilitada a forma de autoconsumo remoto onde existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular, desde que na mesma área de concessão da distribuidora;
– Foi possibilitada a geração compartilhada onde um grupo de unidades consumidoras são responsáveis por uma única unidade de geração.
A geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição ou situada no próprio consumidor. Ou seja, ao invés de gerar energia em uma grande usina central, a geração pode ser feita também em micro ou mini geração diretamente nos locais de consumo. É aí que a Energia Solar Fotovoltaica tem grande aplicação. No Brasil, a definição de GD é feita a partir do Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163/2004.
Energia fotovoltaica é a energia elétrica produzida a partir de luz solar, e pode ser produzida mesmo em dias nublados ou chuvosos. Quanto maior for a radiação solar maior será a quantidade de eletricidade produzida. Uma das melhores formas de aproveitamento dessa energia é por meio da Geração Distribuída (GD).